Atos normativos e legais Especialidade Fisioterapia do Trabalho

Atos normativos e legais Especialidade Fisioterapia do Trabalho

PÓS GRADUAÇÕES

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Apresentação

A Fisioterapia do Trabalho é uma especialidade reconhecida pelo COFFITO, a RESOLUÇÃO Nº 465, DE 20 DE MAIO DE 2016 – Disciplina a Especialidade Profissional de Fisioterapia do Trabalho. Essa especialidade é uma que mais cresce na nossa profissão, e pode atuar segundo a Art. 3º Para o exercício da Especialidade Profissional em Fisioterapia do Trabalho é necessário o domínio das seguintes Grandes Áreas de Competência:

Objetivos do Curso

I – Realizar avaliação e diagnóstico cinésiológico-funcional,

II – Utilizar recursos de ação isolada ou concomitante de agente cinesiomecanoterapêutico, massoterapêutico, termoterapêutico, crioterapêutico, fototerapêutico, eletroterapêutico, sonidoterapêutico, aeroterapêutico entre outros;

III – Realizar Análise Ergonômica do Trabalho (AET), Laudo Ergonômico, Parecer Ergonômico, Perícia Ergonômica (de acordo com as leis e normas vigentes);

IV- Implementar cultura ergonômica e em Saúde do Trabalhador, por meio de ações de concepção, correção, conscientização, prevenção e gestão em todos os níveis de atenção à saúde e segurança do trabalho, ergonomia, riscos ambientais, ecológicos, incluindo atividades de educação e formação.

V – No âmbito da gestão ergonômica, realizar a análise e adequação dos fluxos e processos de trabalho; das condições de trabalho; as habilidades e características do trabalhador; dos ambientes e postos de trabalho; das pausas, rodízios de grupamento muscular, ginástica laboral; ensinar e corrigir modo operatório laboral; além de outras ações que promovam melhora do desempenho morfofuncional no trabalho, podendo, ainda:

Programa do Curso

a) Atuar junto às CIPAs (Comissões Internas de Prevenção de Acidente do Trabalho);

b) Auxiliar e participar das SIPATs (Semanas Internas de Prevenção de Acidentes do Trabalho), SIPATRs (Semanas Internas de Prevenção de Acidentes no Trabalho Rural), entre outros;

c) Auxiliar e participar na elaboração e atividades do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), entre outros;

d) Elaborar, auxiliar, participar, implantar e/ou coordenar programas e processos relacionados à saúde do trabalhador, acessibilidade e ao meio ambiente;

VI – Elaborar, implantar, coordenar e auxiliar os Comitês de Ergonomia (COERGO);

VII – Estabelecer nexo causal, tanto para diagnóstico de capacidade funcional quanto para perícia ergonômica;

VIII – Avaliar, elaborar, implantar e gerenciar a qualidade de vida no trabalho e projetos e programas de qualidade de vida, ergonomia e saúde do trabalhador; promovendo a saúde geral e bem-estar do trabalhador, incluindo grupos específicos como: gestantes, hipertensos, sedentários, obesos entre outros;

IX – Atuar em programas de reabilitação profissional, reintegrando o trabalhador à atividade laboral;

X– Realizar ou participar de perícias e assistências técnicas judiciais e extrajudiciais, emitindo laudos de nexo causal, pareceres, relatórios e atestados fisioterapêuticos;

XI – Elaborar, implantar e gerenciar programas de processos e produtos relacionados à Tecnologia Assistiva;

XII – Auxiliar e participar dos processos de certificação ISO, OHSAS, entre outros.


Material incluso no curso

Ministrante

O IEDUV se reserva ao direito de alterar a data do curso caso o número de alunos não seja atingido, ou por força maior. Caso isso aconteça, haverá um novo agendamento com uma nova chamada, podendo neste caso, ocorrer o reembolso dos valores pagos se o aluno não puder fazer o curso na nova data. Caso haja desistência do aluno em realizar o curso, o valor da inscrição não será reembolsável.

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